voutar
Helio Amorim
Em pesquisa recente realizada pelo MFC, através de
mais de 3000 entrevistas com famílias de diferentes
níveis sócio-econômicos, em todo o Brasil,
o desemprego disputou com o alcoolismo e a violência
a liderança das indicações dos principais
problemas e preocupações da família brasileira.
Deflagrada a campanha eleitoral, o desemprego se apresenta
como centro absoluto e comum das propostas dos candidatos.
Todos os planos e programas anunciados fazem referência
à geração de empregos, ainda que como
simples subproduto dos investimentos correspondentes.
Assim, não há dúvida da gravidade e importância
do problema, não apenas nacional. Na verdade trata-se
de fenômeno global, faceta perversa de um modelo econômico
neoliberal que se vem impondo em quase todos os países.
A competição globalizada se torna selvagem e
induz a eliminação crescente de postos de trabalho,
com a progressiva automação, informatização
e robotização das atividades produtivas, em
todos os setores da economia.
Vivianne Forrestier, no seu "O Terror Econômico",
refere-se ao desemprego crescente no mundo, dizendo que "...
hoje, pior que ser explorado pelo sistema, é não
ser explorado pelo sistema".
No Brasil, convivemos ainda com o subemprego, com o emprego
informal sem carteira assinada. Com isso, um grande contingente
de trabalhadores considerados empregados, na verdade não
contribuem mas tampouco podem usufruir dos benefícios
da Previdência Social, não contam tempo para
a aposentadoria e sequer são segurados contra acidentes.
uma forma de exploração que pode atingir cerca
de 2/3 dos que têm emprego hoje no país.
As soluções anunciadas pelos candidatos para
reverter esse quadro coincidem mais ou menos: reaquecimento
da economia, política agrária mais efetiva,
incentivos para a construção civil, redução
dos juros e outras medidas macroeconômicas e sistêmicas
de que resultarão mais empregos.
Mas é preciso pensar na qualidade do emprego. O mínimo
seria garantir o vínculo empregatício formal
dos trabalhadores com o empregador, a carteira assinada.
Há uma solução aparentemente simples.
Não formalizar o registro formal do empregado visa
a sonegação da contribuição do
empregador à Previdência Social, calculada sobre
o montante da folha de pagamento dos salários: quase
30%, sem contar o FGTS.
Estudos que temos realizado demonstram que o montante da arrecadação
dessa contribuição do empregador à Previdência
seria a mesma se calculada e cobrada pela aplicação
de 3,2% sobre o sua receita operacional bruta, isentando-se
a que atualmente incide sobre os salários.
Uma simplificação notável para a fiscalização
do recolhimento, uma redução certa da sonegação
e um incentivo óbvio à formalizaçã
o do vínculo empregatício - que dá mais
segurança ao empregador, então liberado dos
encargos sobre os salários. Se adotada essa medida,
será indiferente financeiramente para o empregador
registrar ou não registrar o empregado.
Ora, é muito mais seguro e tranquilo tê-lo registrado,
permitindo contabilizar regularmente o custo da mão-de-obra,
tendo a cobertura do seguro de acidentes e o empregado amparado
pelo sistema de seguridade social.
A conseqüência imediata é o aumento de contribuintes
da Previdência, aqueles 2/3 dos empregados informais
atuais, mantida a parcela de contribuição pessoal
que lhe cabe para usufruir dos benefícios do sistema.
Uma simplificação a estudar seria tão-somente
elevar dos atuais 2% para 5,2% (acréscimo dos mesmos
3,2%) a alíquota do COFINS, aproveitando a estrutura
de arrecadação e fiscalização
existente para essa contribuição, também
destinada à Previdência Social, e que justamente
incide sobre a receita do empregador.
Essa medida não depende de emenda constitucional nem
interfere nas reformas feitas ou que ainda se pretende fazer
na Previdência. Trata-se de simples mudança na
metodologia de cálculo e de alíquotas de contribuições
existentes, que assegura o montante da arrecadação
atual e tende a elevá-la, na medida em que seus efeitos
se forem concretizando.
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