voutar
O patrimônio tecnológico de uma nação
se apoia basicamente num tripé formado pela Universidade,
os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento e as Empresas de
Consultoria de Engenharia. Esse tripé conforma um setor
estratégico de importância fundamental para a
independência e o desenvolvimento tecnológico
das nações.
Compreendendo a dimensão estratégica deste setor
e de cada suporte que o compõe, a sua utilização
tem merecido, universalmente, tratamento diferenciado daquele
dispensado a outros setores de serviços ou produção
de bens.
Um dos cuidados de especial importância se refere aos
procedimentos de escolha do Consultor que realizará
os trabalhos necessários à execução
de um empreendimento, público ou privado.
Os princípios básicos que determinam tais procedimentos
poderiam ser assim resumidos:
a) a qualidade técnica dos trabalhos de consultoria
determina a qualidade e a economicidade da execução,
operação e manutenção do empreendimento.
b)os custos dos trabalhos de consultoria são irrelevantes
frente aos custos globais dos empreendimentos.
c)assim sendo, estudos, projetos e demais trabalhos de consultoria
de melhor qualidade, podem e devem conduzir a ganhos econômicos
e financeiros na execução, operação
e manutenção muito superiores aos custos totais
daqueles trabalhos, além dos ganhos de qualidade dos
empreendimentos.
Surge daí a praxe internacionalmente adotada de selecionar-se
a empresa de consultoria, para a execução de
qualquer trabalho, mediante licitação que privilegia
a técnica sobre o preço. Essa é a diretriz
preconizada pelas organizações internacionais
que congregam os consultores, uniformemente acolhida pelos
Bancos Internacionais de Fomento: Banco Mundial, BID e demais
agências financeiras internacionais. São bem
conhecidos os "guidelines" desses Bancos e a radicalidade
com que estabelecem esses princípios.
Na legislação brasileira atual, esses princípios
são claramente explicitados e a sua adoção
fortemente induzida. Com efeito, a Lei nº 8.666/93
estabelece que só serão admitidos três
tipos de licitação:
* de menor preço
* de melhor técnica
* de técnica e preço.
Preocupa-se o legislador em detalhar minuciosamente os procedimentos
para licitações desses dois últimos tipos
e determina que os mesmos somente poderão ser utilizados
para serviços técnicos profissionais especializados,
de natureza predominantemente intelectual, relacionando-os
com precisão: "projetos, cálculos, fiscalização,
supervisão, gerenciamento, engenharia consultiva em
geral, estudos técnicos preliminares e projetos básicos
e executivos."
Após anos de vigência da legislação
atual, a prática desses princípios tem demonstrado
sua praticidade e atendimento aos objetivos de contratação
do trabalho de melhor qualidade, a preços correntes
de mercado. Contrariamente a temores infundados, quando da
promulgação da lei, as licitações
desses tipos não têm suscitado quaisquer problemas,
impugnações ou recursos dos licitantes.
Mesmo a margem de subjetividade, limitada mas não excluída,
na atribuição de Notas Técnicas, é
assumida, explicitada e, consequentemente, acolhida pelos
licitantes, em vista da transparência dos critérios
e da qualificação e competência dos membros
das Comissões de Licitações responsáveis
pela avaliação das propostas.
Observa-se que a preferência das organizações
promotoras das licitações tem sido pelo tipo
"de técnica e preço", por sua simplicidade,
e por possibilitar o julgamento imediato, na última
sessão em que se abrem as propostas de preços.
Para tanto, adota-se a metodologia descrita na lei, utilizando-se
as fórmulas usuais para atribuição de
Nota à Proposta de Preços, após divulgado
o julgamento e anunciadas as Notas Técnicas. Segue-se
o cálculo simples e imediato da média ponderada
das duas notas, com a atribuição de maior peso
à Nota Técnica, usualmente em torno de setenta
a oitenta sobre cem.
As fórmulas usuais para a avaliação das
Propostas de Preços, embora se apresentem com inúmeras
roupagens, são sempre derivações de duas
ou três fórmulas simples que todos certamente
conhecem.
A adoção dos princípios aqui explicitados
viabiliza a melhor qualidade dos serviços, a retomada
dos investimentos das empresas em capacitação
técnica de suas equipes, a modernização
dos recursos tecnológicos a utilizar e o emprego de
profissionais de elevada qualificação técnica
para execução de trabalhos de maior complexidade.
Com efeito, as empresas compreenderão, e assim o desejam,
que só através de maior capacitação
se manterão no mercado.
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