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Finalmente recursos para tecnologia

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Helio Amorim

á estão criados os novos fundos financeiros para viabilizar programas de desenvolvimento tecnológico e capacitação de profissionais nos principais setores de serviços e infra-estrutura. Na economia mundializada, a competição aberta, em escala planetária, condena à dependência externa e à pobreza definitiva os países tecnologicamente atrasados.

Com evidente atraso, o governo brasileiro toma a iniciativa agora e consegue aprovar no legislativo as leis que vão gerar recursos aparentemente abundantes para a tentativa de recuperar-se o tempo ainda perdido

. A primeira iniciativa concreta é mais antiga, já tem três anos. Veio com a abertura do setor de petróleo e gás a investimentos privados, mediante concessão de exploração e produção, antes monopólio estatal. A lei 9478/97 estabeleceu os mecanismos de arrecadação de recursos para o fundo de apoio ao desenvolvimento tecnológico nacional naquele setor, com parte dos investimentos e dos royaties cobrados das concessionárias. Esses mecanismos poderão gerar bem mais de 100 milhões de reais anuais para o financiamento de programas setoriais.

Agora, em 24 de julho, foram promulgadas as leis que criam novos fundos financeiros setoriais para pesquisa e desenvolvimento: Leis 9991/00, para energia elétrica: 9992/00, para transportes terrestres; 9993/00, para recursos hídricos e minerais; 9994/00, para o setor espacial. Cálculos tentativos apontam para a geração de 800 milhões de reais anuais a aplicar nessas atividades. Parece que o Brasil acordou e talvez nem saiba de imediato como aplicar esse volume de recursos certamente vultosos para quem se acostumou à escassez prolongada. O risco, portanto, é aplicar mal, o que seria uma pena.

Um limitador que nos parece inadequado ou no mínimo dispensável foi condicionar a aplicação desses recursos exclusivamente por via de universidades e centros de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos. Excluem-se, assim, as empresas privadas de engenharia que desenvolvem, adaptam e aplicam sempre novas tecnologias e costumam ter mais agilidade e objetividade na concretização de programas e empreendimentos. Aquelas leis incentivam, é verdade, a participação de empresas privadas como parceiras dos programas de capacitação mas ficam estas a reboque das universidades e centros de pesquisa, nem sempre familiarizados com programas de capacitação não estritamente acadêmicos. E parecem-nos mais eficazes os treinamentos “on the job”, na realização de trabalhos concretos que envolvam a utilização de tecnologias avançadas com produtos tangíveis e mesmo comercializáveis.

Seria uma boa medida incluir empresas de consultoria de engenharia entre as destinatárias de recursos dos novos fundos financeiros, deixando-as livres para tomar iniciativas e buscar as parcerias necessárias, inclusive, por certo, das universidades e centros de pesquisa. Trata-se de uma inversão da ordem dos fatores que altera o produto, em termos daquela agilidade e objetividade.

Seriam as empresas que aplicariam efetivamente em seus projetos as tecnologias desenvolvidas nesses programas de capacitação, mais eficazes do que os de natureza puramente acadêmica ou laboratorial. As empresas consultoras poderiam também estabelecer parcerias com empresas industriais e construtoras interessadas no emprego das tecnologias desenvolvidas. Assim, programas desse tipo poderiam ser geradores de produtos que, comercializados ou remunerados pela receptora dos resultados do trabalho, por seu valor de mercado, realimentariam aqueles fundos financeiros.

Com o desenvolvimento desses programas, nas bases aqui propostas, as tecnologias seriam dominadas e incorporadas pelas empresas consultoras, capacitando-as de forma mais consistente para a competição com as empresas estrangeiras que estão aportando no país. Estaria assim reforçado no Brasil o tripé que tem sido apresentado como suporte do patrimônio tecnológico de qualquer país: universidades, centros de pesquisa e empresas de consultoria de engenharia.

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