voutar
Helio Amorim
á estão criados os novos fundos financeiros
para viabilizar programas de desenvolvimento tecnológico
e capacitação de profissionais nos principais
setores de serviços e infra-estrutura. Na economia
mundializada, a competição aberta, em escala
planetária, condena à dependência externa
e à pobreza definitiva os países tecnologicamente
atrasados.
Com evidente atraso, o governo brasileiro toma a iniciativa
agora e consegue aprovar no legislativo as leis que vão
gerar recursos aparentemente abundantes para a tentativa de
recuperar-se o tempo ainda perdido
. A primeira iniciativa concreta é mais antiga, já
tem três anos. Veio com a abertura do setor de petróleo
e gás a investimentos privados, mediante concessão
de exploração e produção, antes
monopólio estatal. A lei 9478/97 estabeleceu os mecanismos
de arrecadação de recursos para o fundo de apoio
ao desenvolvimento tecnológico nacional naquele setor,
com parte dos investimentos e dos royaties cobrados das concessionárias.
Esses mecanismos poderão gerar bem mais de 100 milhões
de reais anuais para o financiamento de programas setoriais.
Agora, em 24 de julho, foram promulgadas as leis que criam
novos fundos financeiros setoriais para pesquisa e desenvolvimento:
Leis 9991/00, para energia elétrica: 9992/00, para
transportes terrestres; 9993/00, para recursos hídricos
e minerais; 9994/00, para o setor espacial. Cálculos
tentativos apontam para a geração de 800 milhões
de reais anuais a aplicar nessas atividades. Parece que o
Brasil acordou e talvez nem saiba de imediato como aplicar
esse volume de recursos certamente vultosos para quem se acostumou
à escassez prolongada. O risco, portanto, é
aplicar mal, o que seria uma pena.
Um limitador que nos parece inadequado ou no mínimo
dispensável foi condicionar a aplicação
desses recursos exclusivamente por via de universidades e
centros de pesquisa, públicos ou privados sem fins
lucrativos. Excluem-se, assim, as empresas privadas de engenharia
que desenvolvem, adaptam e aplicam sempre novas tecnologias
e costumam ter mais agilidade e objetividade na concretização
de programas e empreendimentos. Aquelas leis incentivam, é
verdade, a participação de empresas privadas
como parceiras dos programas de capacitação
mas ficam estas a reboque das universidades e centros de pesquisa,
nem sempre familiarizados com programas de capacitação
não estritamente acadêmicos. E parecem-nos mais
eficazes os treinamentos “on the job”, na realização
de trabalhos concretos que envolvam a utilização
de tecnologias avançadas com produtos tangíveis
e mesmo comercializáveis.
Seria uma boa medida incluir empresas de consultoria de engenharia
entre as destinatárias de recursos dos novos fundos
financeiros, deixando-as livres para tomar iniciativas e buscar
as parcerias necessárias, inclusive, por certo, das
universidades e centros de pesquisa. Trata-se de uma inversão
da ordem dos fatores que altera o produto, em termos daquela
agilidade e objetividade.
Seriam as empresas que aplicariam efetivamente em seus projetos
as tecnologias desenvolvidas nesses programas de capacitação,
mais eficazes do que os de natureza puramente acadêmica
ou laboratorial. As empresas consultoras poderiam também
estabelecer parcerias com empresas industriais e construtoras
interessadas no emprego das tecnologias desenvolvidas. Assim,
programas desse tipo poderiam ser geradores de produtos que,
comercializados ou remunerados pela receptora dos resultados
do trabalho, por seu valor de mercado, realimentariam aqueles
fundos financeiros.
Com o desenvolvimento desses programas, nas bases aqui propostas,
as tecnologias seriam dominadas e incorporadas pelas empresas
consultoras, capacitando-as de forma mais consistente para
a competição com as empresas estrangeiras que
estão aportando no país. Estaria assim reforçado
no Brasil o tripé que tem sido apresentado como suporte
do patrimônio tecnológico de qualquer país:
universidades, centros de pesquisa e empresas de consultoria
de engenharia.
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